| Resumo: |
ATO Nº 334, DE 8 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 761/06/2008-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor JOÃO JOSÉ BORBA JÚNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º, 17 e 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com art.186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR
Presidente
vlm
/mnf
|