ATO 346/2008
ATO Nº 346, DE 22 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 762/06/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de con...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 346/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-07-29T00:00:00Z Português ATO Nº 346, DE 22 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 762/06/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 21.3.2008, à servidora NEYDE DE ANGELO BARBOSA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo o art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e o art.187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e o art. 191 da citada Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /mas /lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77171 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 346, DE 22 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 762/06/2008-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 21.3.2008, à servidora NEYDE DE ANGELO BARBOSA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo o art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e o art.187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e o art. 191 da citada Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
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