ATO 359/2008
ATO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 021.166/2006-9 e o que consta do Processo Administrativo nº 14880/00/1990- PES, RESOLVE: IN...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 359/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-08-06T00:00:00Z Português ATO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 021.166/2006-9 e o que consta do Processo Administrativo nº 14880/00/1990- PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 137, de 17.9.1990, publicado no D.J., Seção II, de 25.9.1990, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora HELY RODRIGUES NUNES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º, e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 23.07.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /vmo/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77215 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 021.166/2006-9 e o que consta do Processo Administrativo nº 14880/00/1990- PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 137, de 17.9.1990, publicado no D.J., Seção II, de 25.9.1990, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora HELY RODRIGUES NUNES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º, e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 23.07.2007.
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