PORTARIA 574/2008

PORTARIA Nº 574, DE 11 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 906/06/2008-PES, RESOLVE: DETERMINAR a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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spelling PORTARIA 574/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-07-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 574, DE 11 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 906/06/2008-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO de 5.979 (cinco mil, novecentos e setenta e nove) dias, referentes ao período de 06/03/1985 a 24/07/2001, prestados no Banco do Brasil S.A., para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /abo/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77226
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description PORTARIA Nº 574, DE 11 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 906/06/2008-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO de 5.979 (cinco mil, novecentos e setenta e nove) dias, referentes ao período de 06/03/1985 a 24/07/2001, prestados no Banco do Brasil S.A., para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /abo/ALG
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