ATO 358/2008
ATO Nº 358, DE 30 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 446/04/2008-PES, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 273, de 12.5.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 15.5.200...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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ATO 358/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-08-07T00:00:00Z Português ATO Nº 358, DE 30 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 446/04/2008-PES, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 273, de 12.5.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 15.5.2008, página 48, que concedeu Pensão Vitalícia a SERGIO DI RENNA, viúvo, e Pensão Temporária a GAIA FRAZÃO NERY, LAURA FRAZÃO NERY e JOÃO LUCAS FRAZÃO NERY, filhos menores da ex-servidora VALÉRIA CRISOSTOMO FRAZÃO, Técnico Judiciário, NI-B-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "Classe B, Padrão 10" em lugar "Classe C, Padrão 10", mantendo-se os efeitos a partir de 4.3.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente /mas \lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77254 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 358, DE 30 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 446/04/2008-PES, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº 273, de 12.5.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 15.5.2008, página 48, que concedeu Pensão Vitalícia a SERGIO DI RENNA, viúvo, e Pensão Temporária a GAIA FRAZÃO NERY, LAURA FRAZÃO NERY e JOÃO LUCAS FRAZÃO NERY, filhos menores da ex-servidora VALÉRIA CRISOSTOMO FRAZÃO, Técnico Judiciário, NI-B-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "Classe B, Padrão 10" em lugar "Classe C, Padrão 10", mantendo-se os efeitos a partir de 4.3.2008.
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