ATO 356/2008
ATO Nº 356, DE 29 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 957/07/2008- PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 356/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-08-01T00:00:00Z Português ATO Nº 356, DE 29 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 957/07/2008- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a Exma. Juíza Federal LANA MARIA FONTES REGUEIRA, viúva do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, JOSÉ RICARDO DE SIQUEIRA REGUEIRA, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir 07 de julho de 2008, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /tjp. /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77273 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 356, DE 29 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 957/07/2008- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a Exma. Juíza Federal LANA MARIA FONTES REGUEIRA, viúva do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, JOSÉ RICARDO DE SIQUEIRA REGUEIRA, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir 07 de julho de 2008, data do óbito.
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