ATO 395/2008
ATO Nº 395, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 265/03/1996-PES, RESOLVE: INCL...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 395/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-09-15T00:00:00Z Português ATO Nº 395, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 265/03/1996-PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 98, de 15.4.1996, publicado no D.J., Seção II, de 18.4.1996, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora MERCEDES BARROS DE SOUZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 11.9.2006, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vam/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77287 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 395, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.649/1997-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 265/03/1996-PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 98, de 15.4.1996, publicado no D.J., Seção II, de 18.4.1996, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora MERCEDES BARROS DE SOUZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista nos arts. 18, § 2º e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 11.9.2006, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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