ATO 379/2008
ATO Nº 379, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.643/1997-7 e o que consta do Processo Administrativo nº 09/01/1993- PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 379/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-09-15T00:00:00Z Português ATO Nº 379, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.643/1997-7 e o que consta do Processo Administrativo nº 09/01/1993- PES, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 16, de 12.2.1993, publicado no D.J., Seção II, de 17.2.1993, com a redação do Ato nº 174, de 19.6.1996, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SANTANA SARAIVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 15.5.1996 ", em lugar de "a partir de 1.3.1995". II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, a partir de 7.12.2005, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77322 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 379, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.643/1997-7 e o que consta do Processo Administrativo nº 09/01/1993- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 16, de 12.2.1993, publicado no D.J., Seção II, de 17.2.1993, com a redação do Ato nº 174, de 19.6.1996, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SANTANA SARAIVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 15.5.1996 ", em lugar de "a partir de 1.3.1995".
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, a partir de 7.12.2005, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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