| Resumo: |
ATO Nº 394, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1090/09/2003-PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 17, de 17 de janeiro de 2005, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora JURACY CASAGRANDE PEREIRA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, PARA FAZER CONSTAR "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, e art. 6º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, combinados com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, mantendo-se os efeitos a partir de 20.1.2005, data da publicação";
II - TORNAR SEM EFEITO o item I do Ato nº 256, de 29.04.2008, publicado no D.O.U. de 05.05.2008, Seção 2, pág. 36.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/vmo/ALG
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