ATO 411/2008
ATO Nº 411, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE: I- EXTINGUIR, a partir de 15.10.2008, por ter completado 21 anos de idade, a co...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 411/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-09-09T00:00:00Z Português ATO Nº 411, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE: I- EXTINGUIR, a partir de 15.10.2008, por ter completado 21 anos de idade, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da Pensão Temporária, concedida a VINICIUS ROSA DE JESUS, filho do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990. II- ALTERAR os percentuais da cota em favor do co-beneficiário VICTOR ROSA DE JESUS, que passará a fazer jus a 25% (vinte e cinco por cento), e da cota em reserva, constante na parte final do Ato nº 170, de 21.8.2007, para 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 15.10.2008, permanecendo INALTERADA a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), em favor de GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vam/SRH http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77358 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 411, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE:
I- EXTINGUIR, a partir de 15.10.2008, por ter completado 21 anos de idade, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da Pensão Temporária, concedida a VINICIUS ROSA DE JESUS, filho do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990.
II- ALTERAR os percentuais da cota em favor do co-beneficiário VICTOR ROSA DE JESUS, que passará a fazer jus a 25% (vinte e cinco por cento), e da cota em reserva, constante na parte final do Ato nº 170, de 21.8.2007, para 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 15.10.2008, permanecendo INALTERADA a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), em favor de GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, com base no art. 223, II, da mesma Lei.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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