ATO 376/2008
ATO Nº 376, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001059/07/2008-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 23.06.2008, o cargo de Técnico Ju...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 376/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-08-25T00:00:00Z Português ATO Nº 376, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001059/07/2008-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 23.06.2008, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor LUIS GUILHERME NOGUEIRA FREIRE CARNEIRO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /VAM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77391 |
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ATO Nº 376, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001059/07/2008-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 23.06.2008, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor LUIS GUILHERME NOGUEIRA FREIRE CARNEIRO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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