ATO 409/2008
ATO Nº 409, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1107/08/2008-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 05.08.2008, o cargo de Técnico Judiciário, N...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 409/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-09-09T00:00:00Z Português ATO Nº 409, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1107/08/2008-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 05.08.2008, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor RICARDO CORRÊA DE ARAUJO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente Vlm/20 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77467 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 409, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1107/08/2008-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 05.08.2008, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo servidor RICARDO CORRÊA DE ARAUJO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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