ATO 17/2009
ATO Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1358/09/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 17/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-01-22T00:00:00Z Português ATO Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1358/09/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor JORGE MANOEL LOPES LEITE DE ARAÚJO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º, 17 e 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts.186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a parte final do art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 19.8.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77609 |
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ATO Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1358/09/2008-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor JORGE MANOEL LOPES LEITE DE ARAÚJO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º, 17 e 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts.186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a parte final do art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 19.8.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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