PORTARIA 857/2008
PORTARIA Nº 857, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.10.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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PORTARIA 857/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-10-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 857, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.10.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.016244-1 (Prot. 0656/05/2008), R E S O L V E : PRORROGAR, por 32 (trinta e dois) dias, em 22/08/2008 e 05/09/2008, e no período de 19/09 a 18/10/2008, a Licença para Tratamento de Saúde concedida à Exmª Srª Juíza Federal Substituta MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO, nos termos dos artigos 69, inciso I e 70, da Lei Complementar nº 35/79. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77682 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 857, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.10.2008, nos autos do Processo Administrativo
nº 2008.02.01.016244-1 (Prot. 0656/05/2008), R E S O L V E :
PRORROGAR, por 32 (trinta e dois) dias, em 22/08/2008 e 05/09/2008, e no período de 19/09 a 18/10/2008, a Licença para Tratamento de Saúde concedida à Exmª Srª Juíza Federal Substituta MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO, nos termos dos artigos 69, inciso I e 70, da Lei Complementar nº 35/79.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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