PORTARIA 1000/2008
PORTARIA Nº 1000, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03.11.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1000/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-11-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1000, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03.11.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.006184-6 (Prot. nº 0166/02/2006), R E S O L V E : PRORROGAR a cessão do servidor JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário/Contabilidade, Área de Apoio Especializado, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 05/07/2008, nos termos do artigo 93, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77869 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1000, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03.11.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.006184-6 (Prot. nº 0166/02/2006), R E S O L V E :
PRORROGAR a cessão do servidor JOSÉ REINALDO LOPES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário/Contabilidade, Área de Apoio Especializado, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 05/07/2008, nos termos do artigo 93, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 225/2000-CJF.
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