ATO 500/2008
ATO Nº 500, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 001641/11/2008-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20/10/2008, o cargo de Técnico Judiciário,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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ATO 500/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-12-10T00:00:00Z Português ATO Nº 500, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 001641/11/2008-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20/10/2008, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RAFAEL DA SILVA ROCHA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77946 |
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ATO Nº 500, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 001641/11/2008-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 20/10/2008, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RAFAEL DA SILVA ROCHA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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