| Resumo: |
ATO Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1733/12/2008- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ABGAIL SADY VALADARES, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a ANA CAROLINA SADY VALADARES, viúva e filha inválida, respectivamente, do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aposentado, NEY MAGNO VALADARES, com base no art. 217, I, "a", e II, "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir 06 de dezembro de 2008, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/tjp./ALG
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