ATO 64/2009
ATO Nº 64, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 112/02/2009-PES, e considerando a decisão judicial que concedeu antecipação de tutela, no...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 64/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-02-19T00:00:00Z Português ATO Nº 64, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 112/02/2009-PES, e considerando a decisão judicial que concedeu antecipação de tutela, nos autos do Processo nº 2007.51.01.030605-9, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), a ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES, companheira do ex-servidor AMARO DE FREITAS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original e com os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218 e 224, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a partir de 25.03.1998, data do óbito, com efeitos em Folha de Pagamento a partir de 14.11.2008, data da decisão judicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78263 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 64, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 112/02/2009-PES, e considerando a decisão judicial que concedeu antecipação de tutela, nos autos do Processo nº 2007.51.01.030605-9, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), a ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES, companheira do ex-servidor AMARO DE FREITAS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original e com os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218 e 224, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a partir de 25.03.1998, data do óbito, com efeitos em Folha de Pagamento a partir de 14.11.2008, data da decisão judicial.
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