ATO 76/2009
ATO Nº 76, DE 4 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00104/02/2009- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por c...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 76/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-03-12T00:00:00Z Português ATO Nº 76, DE 4 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00104/02/2009- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a HILDÉA ANDRADE DE ALBUQUERQUE RAMOS, na condição de viúva do ex-servidor GILBERTO MARIO RAMOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2008, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /mnf/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78278 |
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ATO Nº 76, DE 4 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00104/02/2009- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a HILDÉA ANDRADE DE ALBUQUERQUE RAMOS, na condição de viúva do ex-servidor GILBERTO MARIO RAMOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2008, data do óbito.
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JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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