ATO 82/2009
ATO Nº 82, DE 6 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 720/07/1996-PES, RESOLVE: I - EXTINGUIR, em virtude de falecimento, a partir de 30.11.2008, a cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 82/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-03-12T00:00:00Z Português ATO Nº 82, DE 6 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 720/07/1996-PES, RESOLVE: I - EXTINGUIR, em virtude de falecimento, a partir de 30.11.2008, a cota de 50% (cinquenta por cento), da Pensão Vitalícia, concedida a EIDA RODRIGUES NERY, viúva do ex-servidor CORIOLANO MOREIRA NERY, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. II - ALTERAR, a partir da mesma data, as cotas da pensão temporária, passando ao percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor de SORAYA DE OLIVEIRA NERY PANZA e de 50% (cinquenta por cento) em favor de RODRIGO DE OLIVEIRA NERY PANZA, na condição de menores sob guarda, nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com efeitos financeiros a partir do mês de dezembro/2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vam/lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78287 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 82, DE 6 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 720/07/1996-PES, RESOLVE:
I - EXTINGUIR, em virtude de falecimento, a partir de 30.11.2008, a cota de 50% (cinquenta por cento), da Pensão Vitalícia, concedida a EIDA RODRIGUES NERY, viúva do ex-servidor CORIOLANO MOREIRA NERY, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
II - ALTERAR, a partir da mesma data, as cotas da pensão temporária, passando ao percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor de SORAYA DE OLIVEIRA NERY PANZA e de 50% (cinquenta por cento) em favor de RODRIGO DE OLIVEIRA NERY PANZA, na condição de menores sob guarda, nos termos dos arts. 222, inciso I, e 223, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com efeitos financeiros a partir do mês de dezembro/2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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