PORTARIA 214/2009
PORTARIA Nº 214, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o laudo técnico elaborado pelo engenheiro civil deste Tribunal, que concluiu que o prédio da Vara Federal de Resende...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 214/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-02-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 214, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o laudo técnico elaborado pelo engenheiro civil deste Tribunal, que concluiu que o prédio da Vara Federal de Resende não apresenta condições de habitabilidade, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente na Vara Federal de Resende, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 17.02.2009 a 06.03.2009; II - INTERROMPER os prazos processuais que vencerem no referido período; III - DESIGNAR o Juizado Especial Federal de Resende para decidir sobre os pedidos de liminar, antecipações de tutela e demais medidas que reclamem urgência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor, no exercício da Presidência /mas120 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78293 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 214, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o laudo técnico elaborado pelo engenheiro civil deste Tribunal, que concluiu que o prédio da Vara Federal de Resende não apresenta condições de habitabilidade, RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente na Vara Federal de Resende, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 17.02.2009 a 06.03.2009;
II - INTERROMPER os prazos processuais que vencerem no referido período;
III - DESIGNAR o Juizado Especial Federal de Resende para decidir sobre os pedidos de liminar, antecipações de tutela e demais medidas que reclamem urgência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO FELTRIN CORRÊA
Corregedor,
no exercício da Presidência
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