ATO 130/2009
ATO Nº 130, DE 23 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 15/01/2002 - PES, e considerando a decisão judicial que concedeu o benefício pensional, no...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 130/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-03-30T00:00:00Z Português ATO Nº 130, DE 23 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 15/01/2002 - PES, e considerando a decisão judicial que concedeu o benefício pensional, nos autos do Processo nº 2003.5101019687-0, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA, mãe da ex-servidora EIDINA AZEVEDO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Portaria, NI, Classe "C", Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o 40, §§ 2º, 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, e com os arts. 217, inciso I, alínea "d", 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a partir de 2.10.2001, data do óbito, com efeitos em Folha de Pagamento a partir de 15.02.2006, data da decisão judicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78323 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 130, DE 23 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 15/01/2002 - PES, e considerando a decisão judicial que concedeu o benefício pensional, nos autos do Processo nº 2003.5101019687-0, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA, mãe da ex-servidora EIDINA AZEVEDO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Portaria, NI, Classe "C", Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o 40, §§ 2º, 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, e com os arts. 217, inciso I, alínea "d", 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a partir de 2.10.2001, data do óbito, com efeitos em Folha de Pagamento a partir de 15.02.2006, data da decisão judicial.
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JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR
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