ATO 132/2009
ATO Nº 132, DE 24 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 153/02/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ANA MARIA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 132/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-03-30T00:00:00Z Português ATO Nº 132, DE 24 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 153/02/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente /lmnac/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78342 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 132, DE 24 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 153/02/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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