PORTARIA 323/2009
PORTARIA Nº 323, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 690/05/2008-PES, RESOLVE: DETERMINAR a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 323/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-03-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 323, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 690/05/2008-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, de 1.155 (mil cento e cinqüenta e cinco) dias, referentes ao período de 02/01/2001 a 01/03/2004, prestados na Atividade Privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vam/tjp. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78344 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 323, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 690/05/2008-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES, de 1.155 (mil cento e cinqüenta e cinco) dias, referentes ao período de 02/01/2001 a 01/03/2004, prestados na Atividade Privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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