PORTARIA 350/2009
PORTARIA Nº 350, DE 24 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 592/05/2004-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 350/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-04-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 350, DE 24 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 592/05/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) dias, referentes ao período de 02/08/2002 a 04/02/2004, para fins de aposentadoria e disponibilidade, e 7 (sete) dias, referentes ao período de 29/01/2004 a 04/02/2004, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, ambos prestados na Advocacia-Geral da União, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e na Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /tjp. /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78353 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 350, DE 24 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 592/05/2004-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) dias, referentes ao período de 02/08/2002 a 04/02/2004, para fins de aposentadoria e disponibilidade, e 7 (sete) dias, referentes ao período de 29/01/2004 a 04/02/2004, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, ambos prestados na Advocacia-Geral da União, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e na Lei nº 7.724/89.
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