PORTARIA 261/2009

PORTARIA Nº 261, DE 4 DE MARÇO DE 2009 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010) Cria a Agência de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 261/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-03-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 261, DE 4 DE MARÇO DE 2009 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010) Cria a Agência de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que a atividade de inteligência é indispensável ao assessoramento estratégico-institucional do TRF2; CONSIDERANDO a importância da atividade de inteligência como agente catalisador de ações preventivas na proteção de magistrados em situação de risco decorrente do exercício da função; CONSIDERANDO que o intercâmbio dos dados processados pelos órgãos de inteligência externos e o órgão de inteligência do TRF2 é de grande relevância e interesse para as instituições, como forma de evitar ações do crime organizado contra a vida de magistrados e seus familiares; CONSIDERANDO a consolidação de Sistemas de Inteligência nas Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Militares Estaduais, Guardas Municipais e outros órgãos afins; CONSIDERANDO a necessidade da criação de um canal técnico de comunicação entre o Presidente do TRF2, através do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e de sua Agência de Inteligência(AI/GSI) e outras Agências de Inteligência de outras instituições para operacionalizar o intercâmbio de conhecimentos formalizados em documentos de inteligência; RESOLVE: Art. 1º Criar no âmbito do GSI uma Agência de Inteligência (AI/GSI) diretamente subordinada ao Presidente do Tribunal e a Diretor do Gabinete de Segurança Institucional. Art. 2º A AI/GSI será coordenada por um Encarregado de Inteligência, indicado pelo Diretor do GSI, ouvido o Presidente do TRF2. § 1º O Encarregado de Inteligência será um Delegado de Polícia, oficial da Polícia Militar ou Agente de Segurança Judiciária lotado no GSI. § 2º O Encarregado de Inteligência será assessorado por um Supervisor de Inteligência, função ocupada por um Agente de Segurança Judiciária do GSI, indicado por aquele, ouvido o Diretor do GSI. § 3º O Supervisor de Inteligência substituirá o Encarregado de Inteligência nas suas ausências e impedimentos. § 4º O Encarregado de Inteligência indicará ao Coordenador do Núcleo de Segurança da Seção Judiciária um Agente de Inteligência, o qual desempenhará as funções de inteligência nas Seções Judiciárias. § 5º O Agente de Inteligência está sob a coordenação técnica e operacional do Encarregado de Inteligência e sob a coordenação administrativa do Coordenador do Núcleo de Segurança Judiciária de cada Seção Judiciária. Art. 3º Caberá ao Encarregado de Inteligência realizar processos de recrutamento administrativo, objetivando uma rigorosa seleção dos agentes que comporão a AI/GSI. Art. 4º A AI/GSI será estruturada de acordo com os ditames estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Inteligência, observadas as peculiaridades do TRF2. Art. 5º Caberá à AI/GSI, dentre outras atribuições: 1. Gerir as políticas de inteligência e contra-inteligência no âmbito TRF2; 2. Elaborar estudos, apreciações e análises de cenário sobre temas de interesse TRF2; 3. Apoiar e assessorar o Presidente do TRF2 nos assuntos que forem de seu interesse institucional; 4. Apoiar o Gabinete de Segurança Institucional nos assuntos que forem de interesse institucional do seu Diretor; 5. Estabelecer ligações com órgãos de inteligência de outras instituições por meio do canal técnico, visando a obtenção de dados de interesse do TRF2 e o intercâmbio de conhecimentos. Art. 6º Transformar quatro funções comissionadas de Assistente II - FC2 - da Divisão de Segurança do GSI em duas funções comissionadas de Assistente V - FC5 -, destinadas ao Supervisor de Inteligência da AI/GSI e ao Supervisor de Logística do GSI. Art. 7º Ficam criadas no GSI a Supervisão de Inteligência e a Supervisão de Logística. Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, para a implementação das atividades da AI/TRF2. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78368
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