PORTARIA 263/2009
PORTARIA Nº 263, DE 4 DE MARÇO DE 2009 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO a criação do Gabinete e Segurança Instituciona...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 263/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-03-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 263, DE 4 DE MARÇO DE 2009 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO a criação do Gabinete e Segurança Institucional e do Grupo Especial de Segurança através da RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 2009; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades de segurança institucional da Justiça Federal da 2ª região; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as ações do corpo de agentes de segurança do GES à disposição do GSI; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas quanto ao uso do terno e uniformes adequados, de distintivos, das siglas, dos equipamentos e acessórios pelos Agentes de Segurança Judiciária do GES de primeiro e segundo graus. R E S O L V E: REGULAMENTAR o uso do terno, dos uniformes, de distintivos, dos equipamentos e acessórios, pelos Agentes de Segurança Judiciária. Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso terno, dos uniformes, de distintivos, dos equipamentos e acessórios, definidos nesta Portaria, pelos Agentes de Segurança Judiciária do GES. Art. 2º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de distintivo funcional, brasões, bottons, inscrições e demais acessórios de identificação funcional nos uniformes e trajes, bem como dos equipamentos individuais, conforme os modelos definidos nos Anexos I e II. Parágrafo único: O uso do distintivo funcional, brasões, bottons, inscrições e demais acessórios de identificação funcional nos uniformes e trajes, bem como dos equipamentos individuais sob a guarda dos Agentes de Segurança Judiciária do GES são para uso exclusivo em serviço e a sua utilização, de forma discreta ou ostensiva, dependerá do tipo da missão, conforme orientação das chefias subordinadas ao GSI. Art. 3º. O uso adequado, a limpeza e manutenção, a guarda e conservação das roupas, equipamentos e acessórios de uso individual dos Agentes de Segurança Judiciária do GES são de responsabilidade destes, constituindo o seu uso irregular em falta disciplinar. Art. 4º. Em situações excepcionais e temporárias, em razão da necessidade de preservar a segurança das autoridades e servidores envolvidos nas atividades de segurança institucional, bem como em missões de caráter sigiloso ou de inteligência, devidamente autorizadas pelo superior hierárquico, os servidores descritos no Art. 1º ficam dispensados da utilização do uniforme, devendo utilizar roupas adequadas à atividade desenvolvida. Art. 5º. As especificações, quantidades para cada agente, trocas, recomposição ou devolução serão definidas pelo Vice-Diretor do Gabinete de Segurança Institucional, que solicitará a aquisição à unidade administrativa competente do Tribunal. Art. 6º. Caberá às chefias subordinadas ao GSI cumprir e fazer cumprir as normas desta Portaria relativas aos Agentes de Segurança Judiciária. Art. 7º. Integram esta Portaria os Anexos I e II, bem como outros que porventura vierem a ser criados por força de aquisição de novos modelos. Art. 8º. O Diretor do GSI resolverá os casos omissos. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78370 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 263, DE 4 DE MARÇO DE 2009
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a criação do Gabinete e Segurança Institucional e do Grupo Especial de Segurança através da RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades de segurança institucional da Justiça Federal da 2ª região;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as ações do corpo de agentes de segurança do GES à disposição do GSI;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas quanto ao uso do terno e uniformes adequados, de distintivos, das siglas, dos equipamentos e acessórios pelos Agentes de Segurança Judiciária do GES de primeiro e segundo graus.
R E S O L V E:
REGULAMENTAR o uso do terno, dos uniformes, de distintivos, dos equipamentos e acessórios, pelos Agentes de Segurança Judiciária.
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso terno, dos uniformes, de distintivos, dos equipamentos e acessórios, definidos nesta Portaria, pelos Agentes de Segurança Judiciária do GES.
Art. 2º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de distintivo funcional, brasões, bottons, inscrições e demais acessórios de identificação funcional nos uniformes e trajes, bem como dos equipamentos individuais, conforme os modelos definidos nos Anexos I e II.
Parágrafo único: O uso do distintivo funcional, brasões, bottons, inscrições e demais acessórios de identificação funcional nos uniformes e trajes, bem como dos equipamentos individuais sob a guarda dos Agentes de Segurança Judiciária do GES são para uso exclusivo em serviço e a sua utilização, de forma discreta ou ostensiva, dependerá do tipo da missão, conforme orientação das chefias subordinadas ao GSI.
Art. 3º. O uso adequado, a limpeza e manutenção, a guarda e conservação das roupas, equipamentos e acessórios de uso individual dos Agentes de Segurança Judiciária do GES são de responsabilidade destes, constituindo o seu uso irregular em falta disciplinar.
Art. 4º. Em situações excepcionais e temporárias, em razão da necessidade de preservar a segurança das autoridades e servidores envolvidos nas atividades de segurança institucional, bem como em missões de caráter sigiloso ou de inteligência, devidamente autorizadas pelo superior hierárquico, os servidores descritos no Art. 1º ficam dispensados da utilização do uniforme, devendo utilizar roupas adequadas à atividade desenvolvida.
Art. 5º. As especificações, quantidades para cada agente, trocas, recomposição ou devolução serão definidas pelo Vice-Diretor do Gabinete de Segurança Institucional, que solicitará a aquisição à unidade administrativa competente do Tribunal.
Art. 6º. Caberá às chefias subordinadas ao GSI cumprir e fazer cumprir as normas desta Portaria relativas aos Agentes de Segurança Judiciária.
Art. 7º. Integram esta Portaria os Anexos I e II, bem como outros que porventura vierem a ser criados por força de aquisição de novos modelos.
Art. 8º. O Diretor do GSI resolverá os casos omissos.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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