PORTARIA 386/2009
PORTARIA Nº 386, DE 31 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1457/11/2005-PES, RESOLVE: ALTERAR as...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 386/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-04-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 386, DE 31 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1457/11/2005-PES, RESOLVE: ALTERAR as Portarias nº 612/PRES, de 20/07/2006 e nº 84/PRES, de 18/01/2008, para fazer constar a seguinte redação "DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, de 802 (oitocentos e dois) dias, referentes ao período de 01/02/1986 a 12/04/1988, prestados no Ministério da Aeronáutica, de 501 (quinhentos e um) dias, referentes ao período de 01/03/1989 a 01/08/1991, prestados no Ministério da Marinha, de 648 (seiscentos e quarenta e oito) dias, referentes ao período de 23/09/1993 a 02/07/1995, prestados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de 3.455 (três mil quatrocentos e cinquenta e cinco) dias, referentes ao período de 03/07/1995 a 16/12/2004, prestados no Ministério da Fazenda, e de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias, referentes ao período de 17/12/2004 a 17/08/2005, prestados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todos para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, e de 122 (cento e vinte dois) dias, referentes ao período de 18/12/1992 a 19/04/1993, prestados na Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com fundamento no art. 103, V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, e na Representação nº 1.490-8-DF, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, e na Lei nº 7.724/89". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /tjp. vlm http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78404 |
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PORTARIA Nº 386, DE 31 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1457/11/2005-PES, RESOLVE:
ALTERAR as Portarias nº 612/PRES, de 20/07/2006 e nº 84/PRES, de 18/01/2008, para fazer constar a seguinte redação "DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, de 802 (oitocentos e dois) dias, referentes ao período de 01/02/1986 a 12/04/1988, prestados no Ministério da Aeronáutica, de 501 (quinhentos e um) dias, referentes ao período de 01/03/1989 a 01/08/1991, prestados no Ministério da Marinha, de 648 (seiscentos e quarenta e oito) dias, referentes ao período de 23/09/1993 a 02/07/1995, prestados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de 3.455 (três mil quatrocentos e cinquenta e cinco) dias, referentes ao período de 03/07/1995 a 16/12/2004, prestados no Ministério da Fazenda, e de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias, referentes ao período de 17/12/2004 a 17/08/2005, prestados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todos para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, e de 122 (cento e vinte dois) dias, referentes ao período de 18/12/1992 a 19/04/1993, prestados na Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com fundamento no art. 103, V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, e na Representação nº 1.490-8-DF, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, e na Lei nº 7.724/89".
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JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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