PORTARIA 342/2009
PORTARIA Nº 342, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 16.03.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.00...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 342/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-03-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 342, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 16.03.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.001587-4 (Prot. nº 1676/11/2008), R E S O L V E : CONCEDER à servidora PRISCILA CARNEIRO RIBEIRO DE ASSIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 14/01/2009, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78485 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 342, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 16.03.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.001587-4 (Prot. nº 1676/11/2008), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora PRISCILA CARNEIRO RIBEIRO DE ASSIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 14/01/2009, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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