ATO 367/2009
ATO Nº 367, DE 16 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 129/02/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 367/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-07-23T00:00:00Z Português ATO Nº 367, DE 16 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 129/02/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora FELICITA DE MEDEIROS MOREIRA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188 e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004 e art. 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/mnf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78511 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 367, DE 16 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 129/02/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora FELICITA DE MEDEIROS MOREIRA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188 e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004 e art. 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
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Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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