ATO 214/2009
ATO Nº 214, DE 18 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE: CONCEDER o percentual da cota da pensão temporária de 25% (vinte e ci...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 214/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-21T00:00:00Z Português ATO Nº 214, DE 18 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE: CONCEDER o percentual da cota da pensão temporária de 25% (vinte e cinco por cento), que se encontrava em reserva, conforme Ato nº 411/Pres, publicado no DOU, Seção 2, de 9.9.2008, para LÊDA DOS SANTOS JESUS, na condição de filha maior inválida do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, permanecendo INALTERADOS os percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) da cota da pensão temporária, concedida a VICTOR ROSA DE JESUS, na condição de filho menor, e de 50% (cinqüenta por cento) da cota da pensão vitalícia, concedida a GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, com base no artigo. 40, § 5º da Constituição Federal, em sua redação original, combinado com os artigos 215, 217, inciso II, alínea "a", 218, § 2º, e 219, Parágrafo Único, da Lei no 8.112/90, a partir 18.4.2007, data da habilitação tardia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /lmnac /ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78568 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 214, DE 18 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1212/09/1994 - PES, RESOLVE:
CONCEDER o percentual da cota da pensão temporária de 25% (vinte e cinco por cento), que se encontrava em reserva, conforme Ato nº 411/Pres, publicado no DOU, Seção 2, de 9.9.2008, para LÊDA DOS SANTOS JESUS, na condição de filha maior inválida do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, permanecendo INALTERADOS os percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) da cota da pensão temporária, concedida a VICTOR ROSA DE JESUS, na condição de filho menor, e de 50% (cinqüenta por cento) da cota da pensão vitalícia, concedida a GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, com base no artigo. 40, § 5º da Constituição Federal, em sua redação original, combinado com os artigos 215, 217, inciso II, alínea "a", 218, § 2º, e 219, Parágrafo Único, da Lei no 8.112/90, a partir 18.4.2007, data da habilitação tardia.
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