EDITAL 4/2009

EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 247, e parágrafos, do Regimento Interno, c/c Resolução nº 24, de 11/11/2008, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontra vago e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling EDITAL 4/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-04-13T00:00:00Z Português EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 247, e parágrafos, do Regimento Interno, c/c Resolução nº 24, de 11/11/2008, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal de Vitória, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. II - Podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do ato, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno. III - O pregão da vaga, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no Auditório do Tribunal, 3º andar, no dia 11 de maio de 2009, às 11 horas, sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede. IV - Os Juízes Federais interessados em concorrer à vara constante do edital de remoção, ou que venha a se tornar vaga em razão do procedimento de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação do edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão. V - Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada graduação de preferência entre as varas indicadas. VI - Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente edital. VII - Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão. VIII - A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante um dos modos seguintes: a) comparecimento e manifestação do interessado no local designado para realização do pregão; b) comparecimento e manifestação do interessado em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência; c) comparecimento e manifestação de procurador regularmente constituído pelo interessado, preferencialmente magistrado da 2a Região, seja no local designado para o pregão, seja em local designado para realização de contato pelo sistema de videoconferência. IX - Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daqueles estabelecidos no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita. X - A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma. XI - Os magistrados que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso V deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso VIII, não participarão do processo de remoção, vedada qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital. XII - Não poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação do edital, estejam afastados da jurisdição, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão. Rio de Janeiro, 06 de abril de 2009. PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78595
institution TRF 2ª Região
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