PORTARIA 424/2009
Regulamenta a atividade do Plantão Judiciário do Gabinete de Segurança Institucional do TRF2 e dá outras providências relativas ao porte de arma
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA 424/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-04-24T00:00:00Z Português Regulamenta a atividade do Plantão Judiciário do Gabinete de Segurança Institucional do TRF2 e dá outras providências relativas ao porte de arma PORTARIA Nº 424, DE 15 DE ABRIL DE 2009 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010) Regulamenta a atividade do Plantão Judiciário do Gabinete de Segurança Institucional do TRF2 e dá outras providências relativas ao porte de arma O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 2009, que cria o Gabinete de Segurança Institucional e autoriza o porte e uso de arma de fogo pelos Agentes de Segurança Judiciária da 2ª região, encarregados das atividades de segurança judiciária; CONSIDERANDO o previsto nas Constituições Federal e Estadual, bem como nas Leis Federais Nº 10.826 e Nº 11.706 que autoriza o porte de arma institucional e particular para os Policiais Militares em serviço ou de folga; CONSIDERANDO que dentre as atividades desenvolvidas pelos Agentes de Segurança Judiciária da 2ª região incluem-se as de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais de seus órgãos, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 212, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que os Policiais Militares e Agentes de Segurança Judiciária à disposição do GSI, principalmente os do Grupo Especial de Segurança - GES - atuarão em atividades de risco, na segurança armada de magistrados e servidores, pertencentes à primeira e segunda instâncias da 2ª região, bem como das instalações e bens integrantes do patrimônio dos seus órgãos ou a eles confiados; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as atribuições e de regulamentar e disciplinar o porte de arma dos Agentes de Segurança Judiciária da 2ª região; R E S O LV E: Art. 1º Implantar o serviço de plantão judiciário, com uma equipe armada composta por Policiais Militares (PPMM) e Agentes de Segurança Judiciária (ASJ) do Grupo Especial de Segurança (GES), em regime de escala de 24 (vinte e quatro) horas, nos sete dias da semana. § 1º As regras de conduta estabelecidas deverão ser respeitadas e cumpridas pelos componentes da equipe de plantão (Anexo I). Art. 2º Determinar que somente os possuidores do cartão de emergência disponibilizado pelo GSI farão, através dos telefones previstos, o acionamento da equipe de plantão. Art. 3º Prever como missão da equipe a estabelecida na Resolução Nº 04 de 16 de Janeiro de 2009 do TRF2, ou seja, a de manter a segurança dos magistrados (em serviço ou em decorrência da função), servidores e usuários da Justiça Federal, tanto interna quanto externamente, provendo sua proteção em situação de iminente ou potencial risco. § 1º Deverá ser preenchido pelo Chefe de Equipe, que será um Agente de Segurança Judiciária, um relatório contendo a função e nome de quem acionou, todos os dados da ocorrência, motivo do acionamento, envolvidos, material apreendido, se for o caso, encaminhamento, resolução e etc. (Anexo III). § 2º Após o seu preenchimento este deverá ser encaminhado no primeiro dia útil seguinte ao serviço à Secretaria do GSI para análise, acompanhamento junto às Autoridades de Polícia Judiciária e/ou Administrativa, se for o caso, e posterior arquivamento - ato contínuo a sua conclusão ou sobrestamento. Art 4º Restringir o porte de arma de fogo aos Agentes de Segurança Judiciária do GES, do Tribunal e das Seções Judiciárias, em serviço, que possuírem porte de arma privado. § 1º Está autorizado portar arma de fogo particular de calibre permitido, em serviço, desde que registrada no SINARM em nome do servidor que a portar e cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, em especial possuir o porte de arma privado. § 2º Os Agentes, ao portarem arma de fogo, em serviço, deverão sempre portar o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo, a Carteira de Identidade Funcional e o porte de arma privado. § 3º Os servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias somente poderão portar armas privadas no interior das instalações da Justiça Federal da 2ª Região quando estas estiverem cadastradas no GSI e devidamente registradas nos termos da legislação e regulamentos. § 4º Será considerado, independente da análise penal, transgressão à norma disciplinar o descumprimento das prescrições deste artigo. Art 5º Proibir o manuseio de armamento fora da caixa de areia e fora dos horários de passagem do plantão, sendo do chefe de equipe a responsabilidade de fiscalizar o previsto. § 1º Deverão ser respeitadas as normas de segurança de utilização da arma de fogo, sendo vedado a utilização do armamento fora do coldre. No cumprimento da missão externa a arma poderá, de acordo com a necessidade, estar em condições de utilização imediata, sendo seu emprego de responsabilidade do servidor que a porta. § 2º Os Agentes de Segurança Judiciária, ao portarem arma de fogo em serviço ou fora dele e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros. Art. 6º O mencionado Plantão objetiva, em última análise, prover a proteção dos Magistrados em situação de efetivo risco pessoal, tais como deslocamentos dos Magistrados para o plantão, ocorrências e sinistros eventuais que envolvam os Magistrados, mormente em áreas e em horários de risco. Parágrafo único. Competirá inicialmente ao Magistrado a avaliação quanto à oportunidade e à conveniência do acionamento da equipe de Plantonistas do GSI, sendo certo, outrossim, que o mesmo, igualmente, se responsabilizará nas comprovadas situações de eventuais abusos relativos à utilização indevida de qualquer equipe ou recurso deste órgão. Art. 7º Com o fito de informar a todos os Magistrados, funcionários e usuários da Justiça Federal da 2ª Região, mensalmente será elaborado um formulário estatístico relativo ao acionamento da equipe do plantão judiciário. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78622 |
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