PORTARIA 465/2009
PORTARIA Nº 465, DE 5 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000449/04/2004-PES, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 465/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 465, DE 5 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000449/04/2004-PES, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o servidor LUIZ FERNANDO PAES VIANA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 18, inciso I, alínea "b", da CF/88, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, com base no art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /VAM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78698 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 465, DE 5 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000449/04/2004-PES, RESOLVE:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o servidor LUIZ FERNANDO PAES VIANA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 18, inciso I, alínea "b", da CF/88, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, com base no art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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