ATO 225/2009
ATO Nº 225, DE 27 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 431/05/2009- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por c...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 225/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-06-03T00:00:00Z Português ATO Nº 225, DE 27 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 431/05/2009- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ROSALIA GONÇALVES DE SOUZA, na condição de viúva do ex-servidor WANDERLEY SEBASTIÃO DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14 de abril de 2009, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mnf/plx http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78716 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 225, DE 27 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 431/05/2009- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ROSALIA GONÇALVES DE SOUZA, na condição de viúva do ex-servidor WANDERLEY SEBASTIÃO DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14 de abril de 2009, data do óbito.
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