ATO 232/2009
ATO Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 347/04/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora REGINA MAR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 232/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-06-17T00:00:00Z Português ATO Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 347/04/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora REGINA MARIA PIAZI DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com base no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, e art. 40, § 2º, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /Cdn http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78735 |
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ATO Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 347/04/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora REGINA MARIA PIAZI DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com base no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, e art. 40, § 2º, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
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