ATO 350/2009
ATO Nº 350, DE 29 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 229/04/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 13.10.1982, publicado em...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 350/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-07-15T00:00:00Z Português ATO Nº 350, DE 29 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 229/04/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 13.10.1982, publicado em 15.10.1982, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora EUNICE DE AQUINO SANCHES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para INCLUIR "a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente SRH/alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78742 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 350, DE 29 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 229/04/1992-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 13.10.1982, publicado em 15.10.1982, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora EUNICE DE AQUINO SANCHES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para INCLUIR "a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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