ATO 215/2009
ATO Nº 215, DE 18 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000405/04/2009-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01.04.2009, o cargo de Técnico Judici...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 215/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-21T00:00:00Z Português ATO Nº 215, DE 18 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000405/04/2009-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01.04.2009, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora ANDRÉA BORGES ARAÚJO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78766 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 215, DE 18 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000405/04/2009-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 01.04.2009, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora ANDRÉA BORGES ARAÚJO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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