ATO 337/2009
ATO Nº 337, DE 18 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC nº 852.139/1997-7, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RES...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 337/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-07-03T00:00:00Z Português ATO Nº 337, DE 18 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC nº 852.139/1997-7, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 100/PRES, de 22.02.2006, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 06.04.2006, às fls. 38, que alterou a fundamentação legal do Ato inicial de aposentadoria do servidor ARMANDO EVERTON LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal; II - EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 455/PRES, de 12.12.1995, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 19.12.1995, às fls. 88256, alterado pelo Ato nº 329/PRES, de 02.12.1996, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 05.12.1996, às fls. 94092, que trata da concessão de aposentadoria do referido servidor, a opção prevista no art. 2º da Lei nº 9.030/95, e INCLUIR a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, ambos a partir de 03.01.2006, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /vmo /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78793 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 337, DE 18 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC nº 852.139/1997-7, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 100/PRES, de 22.02.2006, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 06.04.2006, às fls. 38, que alterou a fundamentação legal do Ato inicial de aposentadoria do servidor ARMANDO EVERTON LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal;
II - EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 455/PRES, de 12.12.1995, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 19.12.1995, às fls. 88256, alterado pelo Ato nº 329/PRES, de 02.12.1996, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 05.12.1996, às fls. 94092, que trata da concessão de aposentadoria do referido servidor, a opção prevista no art. 2º da Lei nº 9.030/95, e INCLUIR a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, ambos a partir de 03.01.2006, data da opção.
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