ATO 474/2009
ATO Nº 474, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 133/04/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 13.06.1983, publicado...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 474/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-04T00:00:00Z Português ATO Nº 474, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 133/04/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 13.06.1983, publicado no DOU de 15.06.1983, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor MIGUEL DA COSTA CARVALHO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, com efeitos a partir de 1.1.1989; II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente caz/vam http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78849 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 474, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 133/04/1992-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 13.06.1983, publicado no DOU de 15.06.1983, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor MIGUEL DA COSTA CARVALHO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, com efeitos a partir de 1.1.1989;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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