| Resumo: |
ATO Nº 353, DE 2 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista sentença proferida nos autos do Processo nº 2005.51.51.002211-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 78/02/2003-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 67, de 19 de março de 2003, publicado no Diário da Justiça de 21.03.2003, Seção 2, página 176, que trata de aposentadoria voluntária da servidora ZENAIDE RAMOS, Técnico Judiciário/Enfermagem, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, PARA FAZER CONSTAR "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, de acordo com o art. 8º, incisos I e II e III, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16/12/1998" em lugar de "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, de acordo com o art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II, da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998," mantendo-se os efeitos a partir de 21.03.2003 (data da publicação).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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