ATO 349/2009
ATO Nº 349, DE 26 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 15 de junho de 2009, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 119, de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 349/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-07-09T00:00:00Z Português ATO Nº 349, DE 26 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 15 de junho de 2009, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 119, de 19 de março de 2009, que designou os MM. Juízes Federais RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA e ALEXANDRE MIGUEL para exercerem as funções de Diretor e Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, respectivamente, no período de 03 de abril de 2009 a 07 de abril de 2011, para fazer constar que a designação para Diretor do Foro ocorre com prejuízo das funções judicantes deste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /VAM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79038 |
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ATO Nº 349, DE 26 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 15 de junho de 2009, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 119, de 19 de março de 2009, que designou os MM. Juízes Federais RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA e ALEXANDRE MIGUEL para exercerem as funções de Diretor e Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, respectivamente, no período de 03 de abril de 2009 a 07 de abril de 2011, para fazer constar que a designação para Diretor do Foro ocorre com prejuízo das funções judicantes deste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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