PORTARIA 676/2009
PORTARIA Nº 676, DE 2 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 30.06.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.008...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 676/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-07-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 676, DE 2 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 30.06.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.008393-4 (Prot. nº 0403/04/2009), R E S O L V E : CONCEDER ao servidor MARCELO DUMAR MOLINA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) mês, no período de 08/09/2009 a 07/10/2009, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 03, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79053 |
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PORTARIA Nº 676, DE 2 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 30.06.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.008393-4 (Prot. nº 0403/04/2009), R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor MARCELO DUMAR MOLINA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) mês, no período de 08/09/2009 a 07/10/2009, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 03, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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