ATO 375/2009
ATO Nº 375, DE 27 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com base em decisão proferida pelo Conselho de Administração desta Corte, em Sessão de 30/06/2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 2009.02.01.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 375/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-08-03T00:00:00Z Português ATO Nº 375, DE 27 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com base em decisão proferida pelo Conselho de Administração desta Corte, em Sessão de 30/06/2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 2009.02.01.008712-5 (Prot. nº 248/03/2009-PES), RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 143/PRES, de 26/03/2009, publicado no DOU, Seção 2, de 06/04/2009, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Exma. Juíza Federal VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a vantagem do art. 192, inciso I, da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 097, de 23/06/1993, do Conselho da Justiça Federal, a partir de 06/04/2009, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /abo/ALG http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79101 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 375, DE 27 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com base em decisão proferida pelo Conselho de Administração desta Corte, em Sessão de 30/06/2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 2009.02.01.008712-5 (Prot. nº 248/03/2009-PES), RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 143/PRES, de 26/03/2009, publicado no DOU, Seção 2, de 06/04/2009, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Exma. Juíza Federal VIRGÍNIA PROCÓPIO OLIVEIRA SILVA, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a vantagem do art. 192, inciso I, da Lei nº 8.112/90, nos termos do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 097, de 23/06/1993, do Conselho da Justiça Federal, a partir de 06/04/2009, data da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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