ATO 77/2010
ATO Nº 77, DE 14 DE ABRIL DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6179/00/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 68, de 22.06.1992, publica...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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| Obter o texto integral: |
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ATO 77/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-05-13T00:00:00Z Português ATO Nº 77, DE 14 DE ABRIL DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6179/00/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 68, de 22.06.1992, publicado no Diário da Justiça de 29.06.1992, Seção II, pág. 19360, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor NELSON HIDENA MIURA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 06.07.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79135 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 77, DE 14 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6179/00/1992-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 68, de 22.06.1992, publicado no Diário da Justiça de 29.06.1992, Seção II, pág. 19360, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor NELSON HIDENA MIURA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 06.07.2006.
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