| Resumo: |
PORTARIA Nº 736, DE 28 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RATIFICAR as Portarias nos 41/2009 e 43/2009, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, que suspenderam os prazos processuais na referida Seccional, abrangidos os Juízos da Capital e das Subseções Judiciárias do interior do Estado, no período de 17 a 22 de julho do corrente, em razão das falhas verificadas no Sistema de Consulta Processual APOLO, que desencadearam dificuldades e, em determinados casos, a impossibilidade de localização e movimentação de feitos judiciais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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