ATO 394/2009
ATO Nº 394, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 625/06/2009- PES, RESOLVE: REDUZIR a cota da Pensão Temporária dos beneficiá...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 394/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-08-19T00:00:00Z Português ATO Nº 394, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 625/06/2009- PES, RESOLVE: REDUZIR a cota da Pensão Temporária dos beneficiários MATEUS CÂNDIDO LIMA DE CASTRO e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO, filhos do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, Analista Judiciário/Engenharia Elétrica, NS, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passarão a fazer jus às cotas, no percentual de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) para cada um, sendo reservada a cota residual de 25% (vinte e cinco por cento), em favor da Sra. REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente vam/vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79175 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 394, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 625/06/2009- PES, RESOLVE:
REDUZIR a cota da Pensão Temporária dos beneficiários MATEUS CÂNDIDO LIMA DE CASTRO e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO, filhos do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, Analista Judiciário/Engenharia Elétrica, NS, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que passarão a fazer jus às cotas, no percentual de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) para cada um, sendo reservada a cota residual de 25% (vinte e cinco por cento), em favor da Sra. REGINA CELIA CARDOSO DE CASTRO, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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