ATO 409/2009
ATO Nº 409, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0402/05/2007- PES, RESOLVE: REVERTER, a partir de 9.9.2009, por ter completado 21 (vinte e um)...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 409/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-08-31T00:00:00Z Português ATO Nº 409, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0402/05/2007- PES, RESOLVE: REVERTER, a partir de 9.9.2009, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor GILBERTO HENAUT, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão temporária ALINE SOUZA DOS SANTOS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, mantendo-se inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente VAM/mnf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79189 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 409, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0402/05/2007- PES, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 9.9.2009, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor GILBERTO HENAUT, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão temporária ALINE SOUZA DOS SANTOS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, mantendo-se inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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