ATO 431/2009
ATO Nº 431, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 366/04/1998-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 244, de 16 de julho de 1998, publicado no Diário...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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ATO 431/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-09-10T00:00:00Z Português ATO Nº 431, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 366/04/1998-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 244, de 16 de julho de 1998, publicado no Diário de Justiça, de 22.07.1998 - Seção 2, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, do servidor ADILSON DAMÁSIO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com a redação alterada pela Lei nº 11.907/2009, com efeitos a partir de 31.05.2007, data do Laudo expedido pela Junta Médica Oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas /caz http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79209 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 431, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 366/04/1998-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 244, de 16 de julho de 1998, publicado no Diário de Justiça, de 22.07.1998 - Seção 2, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, do servidor ADILSON DAMÁSIO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com a redação alterada pela Lei nº 11.907/2009, com efeitos a partir de 31.05.2007, data do Laudo expedido pela Junta Médica Oficial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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