EDITAL 9/2009

EDITAL DE REMOÇÃO E LOTAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS (PRAZO DE 20 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 1, de 20/02/2008, do Conselho da Justiça Federal e acolhendo o teor do Ofício nº...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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Resumo: EDITAL DE REMOÇÃO E LOTAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS (PRAZO DE 20 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 1, de 20/02/2008, do Conselho da Justiça Federal e acolhendo o teor do Ofício nº T2-OFI-2009/13284 da Corregedoria da Justiça Federal na 2ª Região e os critérios objetivos da decisão no Processo Administrativo nº 2004.02.01.002637-0, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante LOTAÇÃO, na forma do procedimento abaixo explicado, os cargos de Juiz Federal Substituto das seguintes Varas e Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo: 1) Vara Federal de Linhares/ES; 2) Vara Federal de São Mateus/ES; e 3) 2ª VF de Cachoeiro de Itapemirim/ES. II - Podem concorrer à lotação os Juízes Federais Substitutos vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado lotado ou removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do Ato, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno deste Tribunal. III - O pregão das vagas realizar-se-á na Sala de Audiências da 6ª Vara Federal de Vitória/ES, no dia 02 de setembro de 2009, às 13 horas, localizada no Foro Juiz Federal Luiz Eduardo Pimenta Pereira, na Av. Getúlio Vargas, 595, 6º andar, Centro, Vitória, Espírito Santo, CEP: 29020-030. A Sessão será presidida pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal Eloá Alves Ferreira de Mattos, Titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo. IV - Os Juízes Federais Substitutos interessados em concorrer às Varas constantes deste edital, ou que venham a se tornar vagas em razão de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação do edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão. V - Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada graduação de preferência entre as Varas indicadas. VI - Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente edital. VII - Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão. VIII - A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante o comparecimento e a manifestação do interessado ou do procurador regularmente constituído, preferencialmente magistrado da 2ª Região, no local designado para realização do pregão. IX - Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daquele estabelecido no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita. X - A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma. XI - Os Juízes Federais Substitutos que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso V deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso VIII, não participarão do processo de remoção e lotação, vedadas quaisquer formas de inscrição diversas daquelas estabelecidas por este edital. XII - Não haverá pagamento de ajuda de custo aos Juízes Federais Substitutos que mudarem de domicílio em virtude da lotação objeto do presente Edital. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas